multas de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados

multas de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados
Saguão de embarque principal do Aeroporto Internacional de Campo Grande (Foto: Arquivo/Henrique Kaminawami)

Resolução da Anac foi publicada hoje e também prevê sanções às companhias aéreas

Saguão de embarque principal do Aeroporto Internacional de Campo Grande (Foto: Arquivo/Henrique Kaminawami)

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou nesta quinta-feira a resolução que estabelece novas regras para o tratamento de passageiros indisciplinados no transporte aéreo. A norma prevê multa de até R$ 17,5 mil para quem cometer atos classificados como graves ou gravíssimos e também permite a suspensão do acesso ao transporte aéreo por seis ou um ano, dependendo da conduta praticada.

A ANAC estabeleceu novas regras para passageiros indisciplinados no transporte aéreo, com multas de até R$ 17,5 mil e suspensão do acesso aos voos por até 12 meses. A medida define como indisciplina comportamentos que violem a segurança, ordem ou dignidade em aeroportos e aeronaves.Entre as condutas graves estão agressões físicas, fumar a bordo e danos intencionais. Casos gravíssimos incluem danificar dispositivos de segurança, violência sexual e tentativa de controle ilegal da aeronave. As companhias aéreas devem compartilhar dados de passageiros suspensos e garantir direito à ampla defesa.

A resolução define como ato de indisciplina qualquer comportamento que viole, desrespeite ou comprometa a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas em aeroportos ou a bordo de aeronaves.

As regras também se aplicam às operações de transporte aéreo regular doméstico e alcançam ocorrências registradas nas áreas de aeroportos destinadas ao processamento de passageiros, inclusive em voos com conexão internacional.

Durante o período de suspensão do passageiro, as companhias devem impedir a emissão de bilhetes, bloquear o check-in e vedar o embarque do passageiro. Os dados da pessoa incluída na lista devem ser compartilhados entre os operadores aéreos, que também precisam garantir ao passageiro o direito à ampla defesa.

Entre as condutas classificadas como graves estão violência física contra funcionários de aeroportos ou companhias aéreas, agressão física contra outro passageiro a bordo, fumar dentro da aeronave, causar danos intencionais que afetem a operação do voo, intimidar ou ameaçar membro da tripulação e comunicar falsamente a presença de explosivos ou armas no avião.

Já as condutas consideradas gravíssimas incluem situações como danificar dispositivos de segurança da aeronave, agredir fisicamente membro da tripulação, cometer violência sexual contra passageiro ou tripulante, conduzir explosivos ou armas dentro da aeronave sem autorização, acessar ou tentar acessar a cabine de comando e tentar assumir ilegalmente o controle da aeronave.

A resolução também estabelece obrigações para companhias aéreas e operadores de aeródromos. As empresas devem informar à Anac sobre ocorrências de indisciplina imediatamente nos casos de suspensão de acesso ao transporte aéreo, em até cinco dias nos casos graves e em até 30 dias nos demais casos. Também devem manter por cinco anos os registros relacionados às ocorrências graves ou gravíssimas.

O descumprimento dessas obrigações pode gerar penalidades administrativas. A não aplicação da suspensão do acesso ao transporte aéreo em casos gravíssimos pode resultar em multa de R$ 70 mil por ocorrência. A falta de comunicação à Anac dentro dos prazos estabelecidos pode gerar multas de R$ 17,5 mil ou R$ 35 mil, dependendo da situação. Não manter registros das ocorrências também pode levar a multa de R$ 17,5 mil, enquanto a ausência de sistema para compartilhamento de dados de passageiros suspensos pode gerar penalidade de R$ 70 mil por mês de descumprimento.

Também estão previstas multas de R$ 35 mil para empresas que não impeçam o embarque de passageiros suspensos, que não excluam imediatamente da lista um passageiro cuja suspensão tenha sido revista ou que deixem de apresentar informações mínimas sobre a ocorrência. A empresa ainda pode ser multada em R$ 17,5 mil caso não responda reclamações de passageiros dentro do prazo de cinco dias.

A resolução estabelece ainda que o passageiro que tiver o acesso ao transporte aéreo suspenso terá direito ao reembolso integral dos valores pagos por voos contratados antes da aplicação da penalidade, desde que as viagens estejam programadas para o período da suspensão, exceto no voo em que ocorreu o ato de indisciplina ou em contratos encerrados pela companhia aérea.

As alterações na regulamentação das Condições Gerais de Transporte Aéreo entram em vigor em 13 de abril de 2026. As demais regras previstas na resolução passam a valer em 14 de setembro de 2026. Após dois anos de vigência, a Anac deverá elaborar um relatório para avaliar a aplicação, eficácia e resultados da medida, com eventual revisão da regulação.

Fonte:Campograndenews.com.br Autor:

*Conteúdo produzido com suporte de IA