TJMS suspende pagamento de R$ 23 milhões à Santa Casa

TJMS suspende pagamento de R$ 23 milhões à Santa Casa
Pombos passando em frente à fachada da Santa Casa de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)

Desembargador diz que hospital vê apoio público como “a tábua de salvação de seu déficit financeiro”

Pombos passando em frente à fachada da Santa Casa de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)

O presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Dorival Renato Pavan, suspendeu no fim da tarde desta quinta-feira (30) a ordem que obrigava Estado e Município a pagar imediatamente cerca de R$ 23 milhões à Santa Casa. A decisão obtida pelo Campo Grande News também impede o sequestro, ou bloqueio judicial, de verbas públicas em caso de descumprimento. Pavan acolheu o pedido do Governo do Estado, ao qual a Prefeitura de Campo Grande aderiu.

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, suspendeu a ordem que obrigava Estado e Município a pagar R$ 23 milhões à Santa Casa de Campo Grande. A decisão acolheu pedido do governo estadual, ao qual a Prefeitura aderiu, e impede bloqueio de verbas públicas. Pavan argumentou que o pagamento imediato causaria grave dano ao erário e que eventual dívida deve seguir o regime de precatórios.

Na prática, a Santa Casa fica sem receber agora o montante apontado no processo. O hospital ainda poderá buscar o reconhecimento dos valores no julgamento da ação e nos recursos que tramitam no TJMS. A decisão não anulou a atualização do valor final nem definiu quem vencerá a disputa ao final.

A suspensão atinge uma decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, que havia fixado 15 dias para o pagamento da correção monetária acumulada. A primeira instância também determinou que os repasses atuais e futuros fossem feitos com os valores atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A cifra de R$ 23 milhões aparece na manifestação da Santa Casa reproduzida no documento do TJMS.

Pavan afirmou que o pagamento imediato, sem previsão no orçamento, tem “aptidão para causar grave dano ao erário”. O desembargador considerou que uma eventual dívida reconhecida contra os governos deve seguir o regime de precatórios, que permite a inclusão do gasto no orçamento público. A decisão provisória permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação movida pelo hospital.

Em outro trecho, o presidente do TJMS escreveu que a Santa Casa tenta ver no Estado e no Município “a tábua de salvação de seu déficit financeiro”. Ele também afirmou que a ordem de pagamento provocava “tumulto desnecessário no planejamento e execução das ações inerentes à gestão pública”. Para Pavan, o repasse a uma única instituição não pode comprometer recursos destinados ao restante da rede estadual de saúde.

O desembargador ainda citou o acordo firmado entre as partes no fim do ano passado, que exigia prestação de contas dos recursos recebidos. Pavan afirmou que havia informação de Estado e Município de que a obrigação não foi cumprida e questionou novos aportes sem a demonstração do uso do dinheiro. A Santa Casa, em manifestações anteriores, declarou que entregou os documentos solicitados, com exceção daqueles protegidos por regras internas e pela legislação de dados pessoais.

A entidade contestou o pedido do Estado e afirmou que não havia prova de que os R$ 23 milhões comprometeriam as finanças públicas. O hospital também argumentou que a submissão dos repasses ao regime de precatórios o obrigaria a prestar os serviços imediatamente, mas o faria esperar anos para receber. Segundo a Santa Casa, a suspensão poderia reduzir atendimentos, ampliar filas e aprofundar o endividamento da instituição.

Ação começou com pedido de R$ 126 milhões – Os R$ 23 milhões suspensos nesta quinta-feira não correspondem ao valor total pedido pela Santa Casa quando o processo começou. A instituição ajuizou a ação em novembro de 2025 sob o argumento de que os repasses do Convênio 03-A/2021 permaneciam sem atualização desde agosto de 2023. Na ocasião, pediu a elevação do repasse mensal para R$ 45,9 milhões e uma recomposição retroativa mínima de R$ 126 milhões.

A primeira decisão saiu em novembro e prorrogou o convênio por 60 dias, além de determinar a aplicação do IPCA. Em abril, a 2ª Câmara Cível do TJMS definiu que a correção deveria retroagir a agosto de 2023, mas considerou que o reequilíbrio financeiro completo dependia de provas e análise das contas. Esse julgamento reconheceu a atualização mensal, mas não determinou o pagamento imediato de todos os valores cobrados na ação.

Antes desse julgamento, Estado, Município, Santa Casa e MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) assinaram um acordo emergencial para impedir a paralisação dos serviços. Conforme noticiado pelo Campo Grande News, o pacote previu R$ 54,1 milhões em recursos extras, com parcelas municipais, estaduais e emendas federais. O termo também exigiu auditoria externa, prestação de contas e aplicação do dinheiro em despesas específicas, principalmente pagamentos atrasados de funcionários e médicos.

Um dos aditivos incorporou R$ 1,86 milhão por mês ao convênio devido à correção pelo IPCA. Outro formalizou os R$ 54,1 milhões e prorrogou o contrato até o fim de abril deste ano. Mesmo com o dinheiro adicional, representantes das partes reconheceram que o aporte não resolveria a crise estrutural do hospital.

Em maio, o Campo Grande News mostrou que o contrato original, assinado em 2021, já acumulava 46 aditivos e se aproximava do limite legal de cinco anos. A Santa Casa afirmou no processo que o acordo emergencial não resolveu a contratualização e pediu a retomada da ação de reequilíbrio financeiro. Estado e Município sustentaram que cumpriram os pagamentos e apontaram dificuldades para realizar a auditoria prevista.

A crise voltou a ser discutida em audiência de conciliação no fim de junho, mas as partes não chegaram a um acordo definitivo. A Santa Casa declarou que operava com déficit mensal de R$ 15 milhões e reivindicou aumento no repasse, enquanto os governos cobraram uma perícia para identificar o custo real dos serviços. A Prefeitura informou que os repasses regulares estavam próximos de R$ 33 milhões por mês.

No dia 29 de junho, a primeira instância reafirmou a correção dos repasses e ordenou o pagamento dos valores acumulados em 15 dias. O Estado apresentou o pedido de suspensão em 9 de julho, sob os argumentos de falta de previsão orçamentária, necessidade de precatório e risco de bloqueio de recursos da saúde. A decisão desta quinta-feira suspende essa cobrança imediata, mas mantém a discussão principal aberta.

Fonte:Campograndenews.com.br Autor:

*Conteúdo produzido com suporte de IA