TJ mantém indenização após vítima perder visão em acidente com toldo

TJ mantém indenização após vítima perder visão em acidente com toldo
Fachada do Tribunal de Justiça em Campo Grande (foto: Arquivo)

Interior

Justiça entendeu que município de Três Lagoas também é responsável por falta de fiscalização em via pública

Por Ângela Kempfer | 09/03/2026 19:15

Fachada do Tribunal de Justiça em Campo Grande (foto: Arquivo)

O Tribunal de Justiça manteve a condenação que obriga o Município de Três Lagoas e o proprietário de um estabelecimento comercial a indenizar uma vítima que perdeu a visão após um acidente envolvendo um toldo mal fixado em via pública. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível do tribunal, que negou os recursos apresentados pelas partes e confirmou a sentença de primeira instância.

O Tribunal de Justiça manteve a condenação que obriga o Município de Três Lagoas e um comerciante a indenizarem uma pessoa que perdeu a visão após ser atingida por um toldo mal fixado em via pública. A decisão foi unânime na 3ª Câmara Cível. A Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais e estéticos, além de pensão mensal até o limite da expectativa média de vida. O tribunal entendeu que houve falha na fiscalização do espaço público, responsabilizando solidariamente o município e o proprietário do estabelecimento.

De acordo com o processo, o acidente ocorreu quando a estrutura instalada em frente a um comércio se soltou e atingiu a vítima. A Justiça entendeu que houve falha na fiscalização do espaço público, o que também responsabiliza o poder público. Por esse motivo, o município e o proprietário do estabelecimento devem responder solidariamente pelos danos causados.

Na decisão, os desembargadores consideraram que a perda permanente da visão caracteriza dano grave e gera direito à indenização por danos morais e estéticos. O tribunal também manteve o pagamento de pensão mensal à vítima, que deverá ser paga até o limite da expectativa média de vida, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

O acórdão também destacou que a pensão tem caráter indenizatório e pode ser acumulada com eventual benefício previdenciário recebido pela vítima. Além disso, os magistrados entenderam que não houve culpa exclusiva da vítima no acidente, o que reforça a responsabilidade conjunta dos réus.

Com a decisão unânime da 3ª Câmara Cível, a sentença foi mantida integralmente e os recursos apresentados foram rejeitados.

Fonte:Campograndenews.com.br Autor:

*Conteúdo produzido com suporte de IA