Exigência vale para todos os serviços presenciais, com exceção apenas de casos de urgência administrativa
Agência do Detran-MS no Shopping Campo Grande (Foto: divulgação)
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publicou, nesta terça-feira (10) no Diário Oficial, portaria que estabelece a obrigatoriedade de agendamento prévio para o atendimento presencial ao público em todas as agências do órgão localizadas em Campo Grande. A medida entra em vigor sete dias após a publicação, no dia 18 deste mês.
O Detran-MS instituiu a obrigatoriedade de agendamento prévio para atendimento presencial em todas as agências de Campo Grande, conforme portaria publicada no Diário Oficial. A medida entrará em vigor no dia 18 de outubro, e os agendamentos deverão ser realizados exclusivamente pelo Portal de Serviços Meu Detran.A nova regra estabelece que a data do agendamento será considerada para fins de cumprimento de prazos legais, mesmo que o atendimento ocorra após o vencimento de documentos. Em casos de pendências, os usuários terão até dois dias úteis para retornar à agência sem novo agendamento.
De acordo com a portaria, o agendamento deverá ser feito exclusivamente pelo Portal de Serviços do Detran-MS, disponível na plataforma Meu Detran. A exigência vale para todos os serviços presenciais, com exceção apenas de casos de urgência administrativa devidamente comprovados e autorizados pela chefia da agência, desde que não comprometam o fluxo normal de atendimentos.
O documento determina ainda que o usuário compareça na data e no horário agendados, portando toda a documentação exigida para o serviço solicitado. Em caso de ausência, será necessário realizar um novo agendamento, conforme a disponibilidade do sistema.
As agências deverão organizar o fluxo de atendimento de forma a respeitar os horários definidos na agenda eletrônica, garantindo o atendimento dentro do período previsto e mantendo controle da capacidade operacional diária. Também será obrigatória a instalação de sinalização visível informando sobre a necessidade do agendamento, o endereço eletrônico para acesso ao sistema e os canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas.
Outro ponto previsto na portaria é que, para fins de cumprimento de prazos legais estabelecidos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), será considerada como data de atendimento a data em que o usuário realizar o agendamento no sistema, e não o dia do comparecimento presencial. A regra se aplica desde que o agendamento seja feito dentro do prazo legal, mesmo que a data disponível para atendimento seja posterior ao vencimento de documentos, como laudos e vistorias.
Caso, durante o atendimento presencial, seja identificada a necessidade de complementação ou correção de documentos, o usuário poderá retornar à agência no prazo de até dois dias úteis, sem a necessidade de novo agendamento, desde que o retorno seja exclusivamente para sanar a pendência apontada e respeite a capacidade operacional da unidade. A portaria foi assinada pelo diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Espíndola Trindade Júnior.
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Fonte:Campograndenews.com.br Autor:
*Conteúdo produzido com suporte de IA






