TRF1 anulou resolução do Conselho Federal de Odontologia, mas entidade vai recorrer
Imagem gerada por inteligência artificial com simulação de trabalho em consultório dentário
Uma decisão da Justiça Federal que considerou ilegal a norma que autoriza dentistas a realizar procedimentos de harmonização orofacial pode ter reflexos em todo o país, inclusive em Mato Grosso do Sul. Isso porque o julgamento atingiu uma resolução do CFO (Conselho Federal de Odontologia), válida nacionalmente. Por enquanto, porém, os profissionais podem continuar atuando normalmente, já que a decisão ainda é passível de recurso.
A 8ª Turma do TRF1 anulou a Resolução nº 198/2019 do CFO, que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão pode impactar dentistas em todo o país, incluindo Mato Grosso do Sul. O CFO anunciou recurso e orienta que profissionais continuem atuando normalmente. A ação foi movida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, que alega que o CFO extrapolou suas atribuições legais ao autorizar procedimentos estéticos invasivos na face.
A 8ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu nesta quarta-feira (19) anular a Resolução nº 198/2019, que reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica e estabeleceu procedimentos que poderiam ser realizados por cirurgiões-dentistas. A decisão ocorreu por maioria de votos.
Na prática, a resolução permitiu a atuação dos dentistas em procedimentos como aplicação de toxina botulínica, conhecida como botox, preenchimentos faciais, intradermoterapia, utilização de materiais indutores de colágeno, laserterapia e técnicas na região da face. O texto também reconheceu oficialmente a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia.
O entendimento que prevaleceu no tribunal foi de que um conselho profissional não pode ampliar, por meio de uma resolução administrativa, as atribuições estabelecidas para uma profissão em lei. No caso da Odontologia, a legislação usada como referência é a Lei nº 5.081, de 1966.
A discussão, portanto, não significa que todos os procedimentos realizados por dentistas na região da face foram automaticamente proibidos. O questionamento judicial está concentrado na possibilidade de o CFO ampliar por resolução o campo de atuação dos profissionais para procedimentos estéticos considerados fora dos limites definidos pela legislação.
Nada muda imediatamente
Apesar da decisão, o efeito prático não é imediato. O CFO informou que vai recorrer e sustenta que os cirurgiões-dentistas podem continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial enquanto o processo estiver em andamento, desde que respeitem os limites legais de sua atuação.
A entidade também argumenta que havia decisões judiciais anteriores favoráveis à regulamentação. Em 2022, por exemplo, a Justiça Federal havia considerado legítima a harmonização orofacial como especialidade odontológica. O próprio TRF1 já havia rejeitado anteriormente pedidos para derrubar a resolução.
A mudança de entendimento agora abre uma nova etapa da disputa judicial.
A dimensão nacional decorre do objeto da ação. A norma questionada não pertence a um conselho regional, mas ao CFO e regulamenta a atuação de cirurgiões-dentistas em todo o território brasileiro. A própria resolução de 2019 estabeleceu regras para o reconhecimento da especialidade e para a realização dos procedimentos pelos profissionais registrados nos conselhos de Odontologia.
Assim, caso a anulação da resolução seja mantida e passe a produzir efeitos definitivos, a consequência não ficaria restrita aos estados abrangidos territorialmente pelo TRF1. O alvo da decisão é justamente a validade de uma regulamentação federal da profissão.
Ainda é cedo, porém, para tratar o julgamento como uma proibição definitiva da harmonização facial por dentistas no Brasil. Além dos recursos anunciados pelo CFO, será necessário observar como a decisão será formalizada e quais procedimentos permanecerão autorizados diretamente pela legislação odontológica.
Disputa começou em 2019
A ação contra a resolução foi apresentada pela SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia), com participação do CFM (Conselho Federal de Medicina) e apoio de outras entidades médicas.
As entidades sustentam que o CFO ultrapassou as atribuições previstas em lei ao autorizar procedimentos estéticos invasivos na face. O argumento central é que determinadas intervenções exigem formação médica e podem provocar complicações que demandam diagnóstico e tratamento imediato.
O Conselho de Odontologia defende posição oposta. Desde a criação da especialidade, sustenta que a região orofacial está inserida no campo de atuação dos cirurgiões-dentistas e que profissionais com formação específica podem realizar os procedimentos. A Resolução nº 198/2019 estabeleceu, inclusive, requisitos de formação para o reconhecimento da especialidade.
Fonte:Campograndenews.com.br Autor:
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