Evelyne dos Santos Gonçalves, de 43 anos, indiciada por homicídio qualificado e fraude processual no inquérito que investiga a morte de Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante uma atividade de rope jump em Limeira, no interior de São Paulo, teria orientado um funcionário a “sumir com a câmera” presa à jovem após o acidente.
Maria Eduarda morreu após ser lançada de uma altura de aproximadamente 40 metros sem estar presa aos equipamentos de segurança necessários para a atividade. A jovem caiu em queda livre da Ponte do Esqueleto em 13 de junho.
Segundo o relatório final da Polícia Civil, obtido pela CNN Brasil, Evelyne era a responsável pela coordenação da atividade, atuando na logística, captação de clientes e divulgação comercial da empresa.
No dia do acidente, ela permaneceu na parte superior da ponte e, conforme o inquérito, não participou diretamente da execução do salto.
À polícia, Evelyne afirmou que ouviu gritos e um barulho incomum logo após a queda, encontrando os instrutores em estado de choque. Disse ainda que orientou os integrantes com capacidade técnica a iniciarem imediatamente o atendimento à vítima.
Pedido de “sumir com a câmera”
O inquérito, no entanto, aponta uma versão diferente da relatada por Evelyne. Luis Gustavo de Oliveira, integrante do grupo responsável pelos saltos havia cerca de um ano, afirmou em depoimento que, antes mesmo do início do resgate, a mulher pediu que ele localizasse a câmera utilizada para registrar o salto.
Segundo o depoimento, ela teria dito que seria necessário apagar o vídeo gravado. Luis Gustavo relatou, porém, que recusou o pedido, alegando que sua prioridade naquele momento era prestar socorro à vítima.
A testemunha também declarou que, após retornar à parte superior da ponte, Evelyne voltou a demonstrar preocupação com o paradeiro da câmera e pediu que equipamentos utilizados na atividade fossem retirados do local e colocados em um veículo, solicitação que, segundo ele, foi atendida.
Ainda conforme o depoimento, a investigada tentava desativar perfis da empresa nas redes sociais e demonstrava preocupação com as consequências do caso. Essas declarações embasaram o indiciamento por fraude processual, hipótese investigada pela Polícia Civil.
Embora não tenham sido levantandos elementos que apontem sua participação direta, a mulher foi indiciada por homicídio qualificiado (dolo eventual) com base na sua posição de garantidora da atividade e na aceitação consciente dos riscos.
Evelyne também deve responder por fraude processual após desativas as redes sociais da empresa e pedir que apagassem o vídeo e ocultassem as provas.
Rope jump sem corda: quem são os presos pela morte de jovem em SP | CNN Brasil
Fuga e desaparecimento de câmera
Durante a perícia, a polícia constatou que Maria Eduarda não estava mais com a câmera utilizada para registrar a atividade. Na avaliação do juiz responsável pelo caso, o desaparecimento do equipamento pode indicar uma tentativa de ocultação de provas.
Além disso, segundo os autos, quando um dos policiais se afastou para prestar apoio ao resgate, os três funcionários da empresa fugiram em direção a uma área de vegetação próxima.
O magistrado também destacou que os suspeitos tentaram deixar o local após o acidente, comportamento que, segundo ele, demonstra risco de obstrução das investigações.
Outro fator considerado pela Justiça foi o fato de os investigados exercerem a atividade de forma habitual, o que poderia representar risco de novos casos se eles permanecessem em liberdade.
Empresa não tinha autorização para realizar saltos
A empresa Entre Cordas, responsável por realizar saltos de rope jump, não possuía autorização para executar atividades esportivas na região.
A informação foi repassada à CNN Brasil dois dias após o ocorrido pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), pertencente ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela Ponte do Esqueleto, lugar no qual Maria Eduarda foi jogada de uma altura de 40 metros.
Segundo a pasta, a ponte pertencia ao trecho nunca implantado da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), e que, desde 2026 é de propriedade patrimonial da SPU. Ainda de acordo com eles, o lugar não havia sido autorizado por qualquer empresa para realizar atividades esportivas.
Outro lado: o que dizem as defesas
Defesa de Vitor de Freitas
Veja nota na íntegra:
Os advogados Jader Gilberto Martins dos Santos (OAB/RS 84.144) e Olga Thaynan Pereira Popoviche (OAB/RS 116.619) informam que foram constituídos, na data de hoje, para atuar na defesa técnica de Vitor de Freitas Gonçalves, investigado em procedimento relacionado aos fatos ocorridos em 13 de junho de 2026, durante atividade de rope jump realizada na região de Limeira/SP, que culminou no falecimento da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas.
Neste primeiro momento, a defesa registra seu profundo respeito à memória da vítima e manifesta solidariedade aos seus familiares e amigos.
A defesa esclarece que acaba de assumir o patrocínio da causa e que, até o presente momento, ainda não teve acesso integral aos autos do procedimento investigatório, circunstância que impede qualquer manifestação responsável acerca dos elementos de informação já produzidos.
Também é importante esclarecer que as investigações ainda se encontram em andamento, não havendo, até o presente momento, conclusão do inquérito policial nem oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
A atuação da defesa será pautada pela observância do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, garantias constitucionais indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.
Por cautela e responsabilidade profissional, a defesa não fará comentários acerca do mérito dos fatos investigados neste momento, reservando-se ao exame aprofundado dos autos tão logo seja disponibilizado acesso integral ao conteúdo da investigação.
Eventuais manifestações futuras serão realizadas de forma técnica, responsável e compatível com o estágio do procedimento.
Defesa de João da Silva
A defesa de João da Silva, representado pelo advogado Vitor Aurélio, informou que o homem “não participou ativamente do arremesso” e “prestou socorro à vítima”. Leia nota abaixo:
“A defesa entende que a prisão é ilegal. Há um rol taxativo para que seja determinada a prisão temporária, ou seja, esta só poderá ocorrer nos casos em que a lei determinar, tal como crime doloso contra a vida. No caso, ele não praticou nenhum homicídio, tendo em vista que ele ficava embaixo da ponte e sua função iniciava apenas após o salto, sendo responsável por retirar o equipamento da pessoa.
Portanto, não participou ativamente do arremesso, inexistindo qualquer ingerência. Inclusive, a defesa esclarece que ele confirmou a presença da câmera corporal do acidente e que esta seria de suma importância para esclarecer que ele efetivamente prestou socorro à vítima.”
A CNN Brasil tenta contato com a defesa dos outros citados para um posicionamento. O espaço segue aberto.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo
Fonte:CNNBrasil Autor: Bruna Lopes
*Conteúdo produzido com suporte de IA



