Projeto tipifica assassinato de filhos ou parentes para atingir emocionalmente a mulher e prevê agravantes
Silvye Alves (C) lê parecer do projeto acompanhada por outras parlamentares (Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de homicídio vicário, caracterizado pelo assassinato de filhos ou outros parentes com a intenção de causar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher no contexto de violência doméstica e familiar. A pena prevista é de reclusão de 20 a 40 anos. A proposta segue agora para análise do Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de homicídio vicário no Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos. O crime é caracterizado pelo assassinato de filhos ou outros parentes com a intenção de causar sofrimento à mulher no contexto de violência doméstica.O projeto, que segue para análise do Senado, classifica o homicídio vicário como crime hediondo e altera a Lei Maria da Penha. A pena será agravada quando o crime for praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 3880/24, de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Silvye Alves (União-GO). A proposta define que o crime se configura quando o assassinato é cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.
Entre as circunstâncias que agravam a pena, com aumento de um terço até a metade, estão a prática do crime na presença da mulher a quem se pretende atingir, contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência. O homicídio vicário também passa a ser classificado como crime hediondo, o que impede concessão de anistia, graça, indulto ou fiança e exige maior tempo de cumprimento de pena em regime fechado.
O projeto ainda altera a Lei Maria da Penha para incluir a violência vicária como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. A definição abrange qualquer ato violento praticado contra parentes ou pessoas da rede de apoio com o objetivo de atingir a vítima principal, o que permite enquadrar também agressões sem resultado morte, como lesões corporais, dentro desse contexto.
Durante a discussão em plenário, a relatora afirmou que a proposta dá visibilidade a uma das formas mais cruéis de violência de gênero, frequentemente subnotificada. Segundo ela, casos de instrumentalização de crianças em disputas familiares e episódios extremos de retaliação contra mulheres têm sido cada vez mais relatados. A deputada também citou episódios recentes e experiências pessoais para defender a necessidade de resposta institucional mais rigorosa.
O debate entre parlamentares incluiu divergências sobre o recorte de gênero da proposta. Deputados da oposição argumentaram que o texto poderia ser interpretado como direcionado exclusivamente a homens, enquanto integrantes da bancada feminina sustentaram que a violência vicária está diretamente ligada ao ciclo de violência contra a mulher e atinge majoritariamente esse público.
Para as autoras, a nova tipificação fortalece a proteção legal ao reconhecer formalmente uma prática usada como forma extrema de coerção e punição psicológica. Caso seja aprovado pelo Senado e sancionado, o projeto ampliará os instrumentos legais de enfrentamento à violência doméstica e familiar no país.
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Fonte:Campograndenews.com.br Autor:
*Conteúdo produzido com suporte de IA



