A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16), as regras da declaração do Imposto de Renda 2026. Veja abaixo todas as informações que precisa saber para declarar os rendimentos.
Quem deve declarar?
- Segundo as Receita Federal, deve declarar o IR 2026 a pessoa física que, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: auferiu rendimentos; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Quem está isento da declaração?
De acordo com as informações Receita, estão dispensadas da declaração as pessoas físicas que:
- Estão casadas ou em união estável e tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil;
- Constem como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
Qual o período de declaração?
O envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2026 começa em 23 de março, com o período para entrega do documento encerrando em 29 de maio. A Declaração de Ajuste Anual é referente ao ano-calendário de 2025.
Quando recebo a restituição? E quem tem prioridade?
A restituição será paga em quatro lotes, segundo o cronograma abaixo:
- Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
- Segundo lote: 30 de junho de 2026;
- Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
- Quarto lote: 28 de agosto de 2026.
A legislação também define uma ordem de prioridade da restituição dividida em seis grupos diferentes. Veja:
- 1. Idosos com mais de 80 anos;
- 2. Idosos com 60 anos ou mais e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- 3. Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 4. Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
- 5. As restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida or optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
- 6. As restituições dos demais contribuintes.
Cashback de restituição
A Receita Federal anunciou ainda uma novidade este ano, o cashback para quem não é obrigado a declarar, mas tem valores a serem restituídos.
O cashback será pago em um lote especial, em 15 de julho. A estimativa é de que quatro milhões de contribuintes sejam beneficiados com a novidade.
Veja quem tem direito:
- Quem não estava obrigado e não entregou a declaração do Imposto de Renda 2025;
- Quem tem direito a restituição de até R$ 1 mil;
- Quem tem CPF regular e baixo risco fiscal;
- Quem possuem chave Pix CPF.
A Receita Federal estima que o valor médio da restituição seja de R$ 125. A restituição máxima será de R$ 1 mil. O lote especial deve somar R$ 500 milhões em restituições.
Quais os documentos necessários declarar o IR?
Informações gerais necessárias:
- Nome;
- CPF;
- Grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
Para declaração de renda:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Para declarar renda variável:
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Para declaração de bens e direitos:
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
- Boleto do IPTU;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Documentos necessários para pagamentos e deduções:
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Em alguns casos, pode haver a necessidade de inclusão de informações complementares sobre alguns bens. Veja:
- Imóveis: Data de aquisição, área do bem, inscrição municipal, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis;
- Veículo, aeronaves e embarcações: Número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Existe limites para dedução?
Sim, há limitação para dedução, segundo a Receita Federal. Esse limite depende da opção do contribuinte pelo modelo de declaração: o simplificado ou o completo.
No caso da declaração simplificada, quem optar por ela terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde. No IR de 2026, esse desconto de 20% segue o mesmo valor do ano passado, limitado a R$ 16.754,34.
Já na declaração completa, pode ser mais vantajosa para quem teve gastos elevados em 2025, como despesas com saúde, pois são dedutíveis. Veja os limites:
- Dependentes: o valor máximo segue também o mesmo do ano passado, de R$ 2.275,08.
- Educação: Abrange despesas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, considerando também graduação e pós-graduação. O limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
- Despesas médicas: Essas deduções permanecem sem limite, com o contribuinte podendo declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.
Fonte:CNNBrasil Autor: beatrizoliveira
*Conteúdo produzido com suporte de IA



