Imposto de Renda: Tudo o que você precisa saber sobre a declaração

Imposto de Renda: Tudo o que você precisa saber sobre a declaração
Restituições serão pagas seguindo a ordem de entrega da declaração. Ou seja, quem declara primeiro, recebe antes  • Luis Lima Jr./Fotoarena


A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16), as regras da declaração do Imposto de Renda 2026. Veja abaixo todas as informações que precisa saber para declarar os rendimentos.

Quem deve declarar?

  • Segundo as Receita Federal, deve declarar o IR 2026 a pessoa física que, em 2025:
  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: auferiu rendimentos; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Quem está isento da declaração?

De acordo com as informações Receita, estão dispensadas da declaração as pessoas físicas que:

  • Estão casadas ou em união estável e tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil;
  • Constem como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;

Qual o período de declaração?

O envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2026 começa em 23 de março, com o período para entrega do documento encerrando em 29 de maio. A Declaração de Ajuste Anual é referente ao ano-calendário de 2025.

Quando recebo a restituição? E quem tem prioridade?

A restituição será paga em quatro lotes, segundo o cronograma abaixo:

  • Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
  • Segundo lote: 30 de junho de 2026;
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
  • Quarto lote: 28 de agosto de 2026.

A legislação também define uma ordem de prioridade da restituição dividida em seis grupos diferentes. Veja:

  • 1. Idosos com mais de 80 anos;
  • 2. Idosos com 60 anos ou mais e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • 3. Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 4. Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
  • 5. As restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida or optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
  • 6. As restituições dos demais contribuintes.

Cashback de restituição

A Receita Federal anunciou ainda uma novidade este ano, o cashback para quem não é obrigado a declarar, mas tem valores a serem restituídos.

O cashback será pago em um lote especial, em 15 de julho. A estimativa é de que quatro milhões de contribuintes sejam beneficiados com a novidade.

Veja quem tem direito:

  • Quem não estava obrigado e não entregou a declaração do Imposto de Renda 2025;
  • Quem tem direito a restituição de até R$ 1 mil;
  • Quem tem CPF regular e baixo risco fiscal;
  • Quem possuem chave Pix CPF.

A Receita Federal estima que o valor médio da restituição seja de R$ 125. A restituição máxima será de R$ 1 mil. O lote especial deve somar R$ 500 milhões em restituições.

Quais os documentos necessários declarar o IR?

Informações gerais necessárias:

  • Nome;
  • CPF;
  • Grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

Para declaração de renda:

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Para declarar renda variável:

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

Para declaração de bens e direitos:

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
  • Boleto do IPTU;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Documentos necessários para pagamentos e deduções:

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Em alguns casos, pode haver a necessidade de inclusão de informações complementares sobre alguns bens. Veja:

  • Imóveis: Data de aquisição, área do bem, inscrição municipal, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis;
  • Veículo, aeronaves e embarcações: Número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

Existe limites para dedução?

Sim, há limitação para dedução, segundo a Receita Federal. Esse limite depende da opção do contribuinte pelo modelo de declaração: o simplificado ou o completo.

No caso da declaração simplificada, quem optar por ela terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde. No IR de 2026, esse desconto de 20% segue o mesmo valor do ano passado, limitado a R$ 16.754,34.

Já na declaração completa, pode ser mais vantajosa para quem teve gastos elevados em 2025, como despesas com saúde, pois são dedutíveis. Veja os limites:

  • Dependentes: o valor máximo segue também o mesmo do ano passado, de R$ 2.275,08.
  • Educação: Abrange despesas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, considerando também graduação e pós-graduação. O limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
  • Despesas médicas: Essas deduções permanecem sem limite, com o contribuinte podendo declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.



Fonte:CNNBrasil Autor: beatrizoliveira

*Conteúdo produzido com suporte de IA