Prefeita mantém devolução de 2019 a 2022, mas barra correção e redução de parcelas
Fachada da Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou, com vetos, a Lei Complementar nº 558, publicada nesta segunda-feira (19) em edição extra do Diogrande (Diário Oficial do Município), que autoriza o ressarcimento de contribuições previdenciárias a servidores municipais de Campo Grande que atuaram antes da implantação da previdência complementar.
A Prefeitura de Campo Grande sancionou lei que autoriza o ressarcimento de contribuições previdenciárias a servidores municipais que atuaram entre novembro de 2019 e outubro de 2022, período anterior à implantação da previdência complementar. O benefício é válido apenas para quem fez a opção dentro do prazo legal.A prefeita Adriane Lopes vetou artigos que tratavam da forma de pagamento, após manifestações do IMPCG, PGM e Secretaria de Fazenda. Os órgãos apontaram ausência de estudo sobre impacto financeiro e risco ao planejamento orçamentário, mantendo apenas a autorização para o ressarcimento, sem atualização de valores.
A norma garante a devolução do valor excedente da contribuição paga ao IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande) por servidores que exerceram cargos entre 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da reforma da Previdência, e 18 de outubro de 2022, período anterior ao início do regime complementar no município. O direito vale apenas para quem fez a opção dentro do prazo previsto em lei.
Pelo texto sancionado, o ressarcimento será pago pelo Município, na condição de patrocinador do regime previdenciário. A lei entra em vigor na data da publicação, mas não detalha valores nem o calendário de devolução.
Ao sancionar a norma, a prefeita vetou integralmente o artigo 2º e o parágrafo único, que tratavam da forma de pagamento do ressarcimento. Esses dispositivos haviam sido incluídos por emenda parlamentar e previam atualização dos valores e redução do parcelamento, que passaria de 36 para até 12 parcelas, com início em janeiro de 2026.
Na mensagem enviada à Câmara Municipal, o Executivo informou que o veto ocorreu após manifestações contrárias do IMPCG, da PGM (Procuradoria-Geral do Município) e da Sefaz (Secretaria Municipal de Fazenda). Os órgãos apontaram ausência de estudo sobre impacto financeiro e risco ao planejamento orçamentário do próximo ano.
Segundo o Instituto Municipal de Previdência, a proposta original foi discutida e aprovada por unanimidade no Comitê de Acompanhamento da Previdência Complementar, que reúne representantes do Município e dos servidores, com participação do sindicato da categoria. Nesse debate, ficou definido que os valores a serem ressarcidos não sofreriam atualização, já que não houve reajuste salarial no período dos descontos.
O Executivo também destacou que as contribuições recolhidas na época seguiram a legislação vigente e não configuraram desconto indevido. Por esse motivo, considerou inadequada a emenda que tratava os valores como cobrança irregular e alterava as regras acordadas no comitê.
A Procuradoria-Geral do Município alertou que a redução do número de parcelas concentraria o desembolso em um prazo menor, o que poderia comprometer o caixa municipal e exigir ajustes no orçamento. Já a Secretaria de Fazenda apontou que o município enfrenta limites fiscais, com alta despesa de pessoal e restrições para criação de novas obrigações financeiras.
Com os vetos, a lei mantém apenas a autorização para o ressarcimento das contribuições previdenciárias, mas impede a atualização dos valores e a mudança no parcelamento.
Fonte:Campograndenews.com.br Autor:
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