Estudante analisa contrato firmado pelo Fies durante campanha de renegociação feita em 2023 (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Quem contratou o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) a partir de 2018 e não está em dia com os pagamentos, ainda pode renegociar a dívida até o dia 31 de dezembro deste ano.
Estudantes com dívidas do Fies contraídas a partir de 2018 têm até 31 de dezembro para renegociar seus débitos. A medida, anunciada pelo Ministério da Educação, beneficiará cerca de 160 mil estudantes com parcelas em atraso, totalizando aproximadamente R$ 1,8 bilhão em saldo devedor.O processo pode ser realizado digitalmente através do site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal. A renegociação oferece parcelamento em até 180 vezes, com desconto total de juros e multas, sendo a parcela mínima de R$ 200. A medida contempla apenas contratos na fase de amortização e com atrasos superiores a 90 dias.
Não é necessário sair de casa para resolver a situação. Basta acessar o site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal, informar CPF e senha e buscar a oferta de renegociação.
O MEC (Ministério da Educação) calcula que a medida deve beneficiar cerca de 160 mil estudantes com parcelas em atraso, que somam aproximadamente R$ 1,8 bilhão em saldo devedor.
Condições – A renegociação prevê parcelamento do saldo devedor em até 180 vezes (15 anos), com desconto de 100% dos juros e multas. A parcela mínima do acordo será de R$ 200 mensais, exceto nos casos em que o valor total é inferior.
Após o aceite do estudante inadimplente e seus fiadores, será gerado um termo aditivo ao contrato de financiamento que cria uma nova obrigação de pagamento, com o novo prazo e valor.
Se após a renegociação a pessoa endividada não pagar alguma das parcelas do novo acordo, o financiado e seus fiadores terão seus nomes e CPFs incluídos em cadastros de restrição ao crédito.
Amortização – Somente poderão ser renegociados os contratos que estejam na fase da amortização, ou seja, no caso em que os estudantes já concluíram o curso e iniciaram o pagamento do financiamento.
Entrarão no acordo somente os pagamentos que estiverem em atraso há mais de 90 dias contados a partir de 31 de julho de 2025.
A renegociação com o MEC não inclui valores de coparticipação com instituições de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias.
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Fonte:Campograndenews.com.br Autor:
*Conteúdo produzido com suporte de IA



