Detran emite 29 mil advertências por infrações no trânsito

Detran emite 29 mil advertências por infrações no trânsito
Cidadã segura a própria CNH, documento que autoriza a condução de veículos em território nacional. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Motoristas têm até 11 de dezembro para recorrer das penalidades aplicadas em outubro

Cidadã segura a própria CNH, documento que autoriza a condução de veículos em território nacional. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Detran (Departamento Estadual de Trânsito) publicou, no suplemento do Diário Oficial desta terça-feira (11), 28.783 advertências por escrito a motoristas que cometeram infrações leves e médias entre os dias 21 e 31 de outubro de 2025.

O Detran publicou 28.783 advertências por escrito a motoristas que cometeram infrações leves e médias em outubro de 2025. As penalidades, que substituem multas e têm caráter educativo, foram aplicadas em todo o Estado após análise dos autos de infração e término do prazo para defesa.A medida segue as resoluções do Contran e abrange condutores não reincidentes na mesma infração nos últimos 12 meses. Os motoristas notificados podem recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações até 12 de dezembro, conforme publicação no Diário Oficial.

O levantamento publicado contém 28 mil veículos autuados em diferentes categorias de infrações, com identificação da placa, número do auto, código da infração e data da ocorrência.

As penalidades foram aplicadas em todo o Estado, após o órgão considerar regulares os autos de infração e encerrar o prazo para apresentação de defesa. A medida substitui a multa e tem caráter educativo, conforme as normas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

De acordo com o edital, a decisão segue as resoluções Contran (Conselho Nacional de Trânsito) nº 900 e nº 918, que regulamentam o processo de autuação e penalidades.

O documento informa que os condutores ou proprietários notificados podem recorrer à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) até o dia 11 de dezembro. As notificações abrangem motoristas de diferentes municípios, e todas as placas estão listadas no suplemento nº 11.992 do Diário Oficial.

A advertência por escrito é uma penalidade prevista no artigo 267 do CTB, aplicada quando o condutor não é reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Nesses casos, o Detran substitui a multa por uma advertência formal registrada no prontuário do motorista. O objetivo é reforçar a educação no trânsito, sem onerar o cidadão, mas alertando para a necessidade de respeito às regras de circulação e segurança.

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Fonte:Campograndenews.com.br Autor:

*Conteúdo produzido com suporte de IA