O período de defeso — fase em que a pesca comercial é temporariamente proibida — já começou ou está prestes a ser iniciado na maior parte das bacias hidrográficas brasileiras. A medida, adotada anualmente, tem como objetivo garantir o ciclo natural de reprodução dos peixes, período que coincide com a Piracema, quando diversas espécies sobem os rios para se reproduzir.
Pesca Comercial Suspensa
O Ministério da Pesca e Aquicultura reforça que, durante o defeso, toda pesca comercial — artesanal ou industrial — permanece suspensa. A pesca de subsistência, voltada exclusivamente ao consumo familiar, continua permitida, desde que respeite as regras estabelecidas por cada estado.
A metodologia adotada para definição das espécies, locais e períodos está detalhada em normativa específica disponibilizada pelo Ministério.
Nem Todas as Espécies São Afetadas
Segundo o coordenador de Fiscalização da Biodiversidade do Ibama, Igor de Brito Silva, as normas são baseadas em avaliações científicas que identificam o período mais sensível para cada espécie. Ele explica que não são todas as espécies de uma bacia que entram automaticamente nas restrições.
“Cada bacia tem uma norma que regulamenta o defeso e lista as espécies protegidas, considerando a demanda de captura e a condição populacional”, afirma.
Pesca Esportiva Tem Regras Especiais
Para quem pretende praticar a pesca esportiva (pesque e solte), Silva orienta verificar atentamente a legislação da bacia hidrográfica. Em algumas regiões, a atividade é permitida; em outras, não há qualquer previsão, permanecendo proibida como as demais formas de captura.
Recentemente, o Ministério divulgou uma lista com os períodos de defeso em todos os municípios. Os interessados podem consultar as datas específicas para cada cidade.
O Que é a Piracema?
A piracema é um fenômeno natural no qual os peixes se deslocam em busca de locais adequados à reprodução. No Brasil, costuma ocorrer entre setembro e março, variando conforme a espécie e a região.
As restrições abrangem todas as grandes bacias, como:
Amazônica
Paraná
São Francisco
Parnaíba
Uruguai
As normas definem os períodos de proteção e as espécies preservadas em cada localidade.
Penalidades para Quem Descumprir a Lei
De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, quem pescar em locais proibidos ou capturar espécies durante a piracema está sujeito a:
Detenção de até 3 anos
Multa entre R$ 700 e R$ 100 mil
Acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe apreendido
Apreensão de equipamentos, como barcos, motores e redes
As mesmas penalidades valem para quem transporta ou comercializa pescado capturado ilegalmente.
Seguro-Defeso Garantido pelo INSS
Durante o período de defeso, pescadores artesanais contam com apoio financeiro por meio do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), conhecido como seguro-defeso. O benefício é equivalente a um salário-mínimo por mês.
Para ter direito ao seguro, o pescador deve:
Ter a pesca como atividade exclusiva e principal fonte de renda
Estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano
Ter contribuído à Previdência Social a partir das vendas realizadas fora do período de defeso
Não receber outros benefícios, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte limitada a um salário-mínimo
Em junho, entrou em vigor a MP nº 1.303, que criou novas regras para a concessão do Seguro-Defeso, com foco em combater fraudes e irregularidades.









