Pesca Comercial – Período de Defeso Tem Início nas Principais Bacias Hidrográficas do País

O período de defeso — fase em que a pesca comercial é temporariamente proibida — já começou ou está prestes a ser iniciado na maior parte das bacias hidrográficas brasileiras. A medida, adotada anualmente, tem como objetivo garantir o ciclo natural de reprodução dos peixes, período que coincide com a Piracema, quando diversas espécies sobem os rios para se reproduzir.

Pesca Comercial Suspensa

O Ministério da Pesca e Aquicultura reforça que, durante o defeso, toda pesca comercial — artesanal ou industrial — permanece suspensa. A pesca de subsistência, voltada exclusivamente ao consumo familiar, continua permitida, desde que respeite as regras estabelecidas por cada estado.

A metodologia adotada para definição das espécies, locais e períodos está detalhada em normativa específica disponibilizada pelo Ministério.

Nem Todas as Espécies São Afetadas

Segundo o coordenador de Fiscalização da Biodiversidade do Ibama, Igor de Brito Silva, as normas são baseadas em avaliações científicas que identificam o período mais sensível para cada espécie. Ele explica que não são todas as espécies de uma bacia que entram automaticamente nas restrições.

“Cada bacia tem uma norma que regulamenta o defeso e lista as espécies protegidas, considerando a demanda de captura e a condição populacional”, afirma.

Pesca Esportiva Tem Regras Especiais

Para quem pretende praticar a pesca esportiva (pesque e solte), Silva orienta verificar atentamente a legislação da bacia hidrográfica. Em algumas regiões, a atividade é permitida; em outras, não há qualquer previsão, permanecendo proibida como as demais formas de captura.

Recentemente, o Ministério divulgou uma lista com os períodos de defeso em todos os municípios. Os interessados podem consultar as datas específicas para cada cidade.

O Que é a Piracema?

A piracema é um fenômeno natural no qual os peixes se deslocam em busca de locais adequados à reprodução. No Brasil, costuma ocorrer entre setembro e março, variando conforme a espécie e a região.

As restrições abrangem todas as grandes bacias, como:

  • Amazônica

  • Paraná

  • São Francisco

  • Parnaíba

  • Uruguai

As normas definem os períodos de proteção e as espécies preservadas em cada localidade.

Penalidades para Quem Descumprir a Lei

De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, quem pescar em locais proibidos ou capturar espécies durante a piracema está sujeito a:

  • Detenção de até 3 anos

  • Multa entre R$ 700 e R$ 100 mil

  • Acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe apreendido

  • Apreensão de equipamentos, como barcos, motores e redes

As mesmas penalidades valem para quem transporta ou comercializa pescado capturado ilegalmente.

Seguro-Defeso Garantido pelo INSS

Durante o período de defeso, pescadores artesanais contam com apoio financeiro por meio do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), conhecido como seguro-defeso. O benefício é equivalente a um salário-mínimo por mês.

Para ter direito ao seguro, o pescador deve:

  • Ter a pesca como atividade exclusiva e principal fonte de renda

  • Estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano

  • Ter contribuído à Previdência Social a partir das vendas realizadas fora do período de defeso

  • Não receber outros benefícios, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte limitada a um salário-mínimo

Em junho, entrou em vigor a MP nº 1.303, que criou novas regras para a concessão do Seguro-Defeso, com foco em combater fraudes e irregularidades.