Resolução do Contran atualiza definição de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos

Medida reforça segurança no trânsito e facilita fiscalização nas cidades

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reforçou as definições sobre ciclomotores, bicicletas elétricas, veículos autopropelidos, motocicletas e motonetas por meio da Resolução nº 996/2023, que segue em vigor. A norma foi criada com o objetivo de esclarecer as diferenças entre os tipos de veículos, facilitando a fiscalização e aumentando a segurança no trânsito.

A resolução não altera regras quanto à necessidade de emplacamento, licenciamento ou habilitação, mas reafirma os critérios que determinam o enquadramento de cada categoria. Segundo o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, “o critério é objetivo para definir o que são ciclomotores, com base na velocidade e na potência”.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Para conduzir ciclomotores, é exigida habilitação na categoria A (motocicletas) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC);
  • bicicletas comuns e elétricas, além de skates e patinetes, não exigem habilitação nem registro, podendo circular normalmente em ciclovias e ciclofaixas.

Os proprietários de ciclomotores ainda sem registro têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para realizar o registro e licenciamento junto aos órgãos de trânsito locais — prazo que continua válido até o fim deste ano.

Assim, a resolução mantém o foco na educação e padronização das normas, garantindo mais clareza para condutores e maior segurança nas vias urbanas e rurais do país.

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